Jovens com idade entre 16 e 18 anos, e pessoas com idade entre 18 e 70 anos possuem a obrigatoriedade de votar. Já pessoas com idade superior a 70 anos são dispensadas da obrigatoriedade de votar.
Ressaltando que independente do cidadão / eleitor ter 16, 18, 70 anos de idade, ou idade superior a 70 anos é importante que o mesmo tenha alguns documentos em mãos na hora da votação, tal como Carteira de Identidade ou outro documento com foto, para que assim o mesário possa fazer a sua identificação.
O eleitor também deve ter em mãos o Título de Eleitor, além disso é bom que o mesmo evite entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos como câmeras fotográficas digitais e aparelhos celulares.
Sendo que o eleitor também não deve fazer propaganda de boca de urna no dia da eleição, pois de acordo com a Portaria nº 16/2012 fazer propaganda de boca de urna é crime eleitoral.
O cidadão que não puderem votar, devera justificar perante a Justiça Eleitoral à sua ausência em um prazo de aproximadamente 60 dias. Já os cidadãos com idade superior a 70 anos por serem dispensados da obrigatoriedade do voto, não precisam justificar a sua ausência.
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