O abandono de emprego é caraterizado como falta grave e enseja em rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme explica a CLT. Em caso de abandono de emprego é caraterizado quando o período de ausência do trabalhador supera o prazo de 30 dias sem nenhuma justificativa ou aviso prévio, podendo corresponder a um prazo menor caso haja circunstancias evidenciadoras do abandono.
A empresa ou empregador deve notificar o empregado para comparecer a empresa para justificar as faltas. O ideal é que seja feito pessoalmente mediante a recibo em segunda via da carta, esse é o procedimento mais indicado. É orientado que sejam feitos pelo menos 3 notificações para que seja caracterizado abandono de emprego, após o prazo indicado caso o empregado não tenha se manifestado é caracterizado como abandono de emprego.
Nesse caso a rescisão do contrato é automática, agora cabe a empresa enviar o aviso da rescisão ao empregado. Após rescindido o contrato a empresa dar baixa na folha ou livro de registro de empregados, comunicando a rescisão ao Ministério do Trabalho e Emprego, isso deve ser feito por meio do CAGED ( Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ) até o dia 7 do mês seguinte.
O empregado com mais de um ano de serviço também tem alguns direitos como o saldo do salario, ferias vencidas com mais um terço e ferias proporcionadas com mais um terço. O empregado tem o prazo de 10 dias após a notificação de demissão para o pagamento das verbas rescisórias, caso o empregado não compareça no prazo o empregador pode depositar a consignação em banco oficial conforme contrato de trabalho ou depositar em juízo.
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