Desvio de função é quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função e acaba exercendo uma ou diversas funções, não tendo a remuneração correspondente ao novo cargo. Mas muita gente acaba confundido desvio com acúmulo de funções. O desvio de função, como esboçado acima, trata-se do empregado exercer uma função que não cabe a ele executar, enquanto o acúmulo, diferentemente do desvio, ocorre quando o trabalhador, além de exercer a própria função, também exerce outro cargo.
Como provar
Há uma grande dificuldade em provar o desvio de função, porque a comprovação do mesmo requer documentos e testemunhas que, em muitas vezes, são persuadidos pelas empresas que fazem questão de dificultar tal ação.
Um trabalhador só pode trocar de função caso haja um concordo com o empregador, esse é outro fator que deve constar. Se o trabalhador aceitou ou não a troca de função, o trabalhador deve estar sempre atento aos contratos e a função descrita na carteira de trabalho.
O prazo para receber o deficit do desvio de função e de até 5 anos, o trabalhador não pode ser remanejado em caso de concurso público, mesmo se ele tiver qualificação para o cargo, apenas passando em outro concurso que o mesmo poderá mudar de cargo. No caso do servidor público é mais fácil comprovar o desvio de função, pois em quase todas as atividades existem registros efetivos que mostram como o trabalhador estava atuando.
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