O Código de Trânsito Brasileiro diz claramente que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito de seu Estado. Tendo o registro o órgão irá expedir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), também receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O registro, como rege o código, deve ser renovado anualmente.
Fazendo o Registro
O proprietário ou o procurador do veículo deve ir ao CIRETRAN ou CITRAN de sua cidade para realizar o registro. É necessário apresentar tais documentos:
- Primeira via da nota fiscal emitida pela montadora ou revendedora autorizada no momento da compra do veículo ou documento expedido por uma autoridade competente, que deve constar o decalque do chassi e motor.
- Fotocópia legível da carteira de identidade, CPF ou CNPJ (pessoa jurídica).
- Comprovante de residencia (cópia e original) com data de emissão de até três meses.
- Pagamento da taxa de emissão do CRV.
Placa
Depois de fazer o registro Certificado de Registro de Veículo, o proprietário também deve providenciar a confecção da placa. O emplacamento deve ser realizado junto a um fabricante credenciado pelo Detran.
Outras taxas
Para que o carro possa circular sem problemas é preciso pagar o seguro DPVAT. Trata-se de um seguro obrigatório a todo proprietário de veículo e o IPVA proporcional ao valor do veículo. A taxa DPVAT deve ser paga imediatamente e o IPVA tem um prazo de até 30 dias para o pagamento a partir da data de emissão.
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