Todo criador de uma obra intelectual tem os direitos estabelecidos sobre a sua criação da mesma, mesmo porque existe a possibilidade de alguém querer utilizá-la de alguma forma. Mas para que essa obra seja dotado de direitos ao seu criador, é necessário que o mesmo faça o registro indicado por lei.
O direito autoral é personalíssimo, ou seja, exclusivo do autor determinado pelo art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal, constitui-se ainda o direito moral e um direito patrimonial. No entanto, de acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, o registro autoral não está fixado como ato obrigatório. Se o autor não quiser, não é coagido a fazer o registro.
As pessoas que desejam registrar obras como músicas, devem encaminhá-las devidamente numeradas, com cada página rubricada pelo(s) autor(es) requerente(s), em um exemplar legível juntamente com o Formulário de Requerimento para Registro e/ou Averbação, preenchido em letra de forma, datado e assinado conforme a assinatura da identidade do (a) requerente. Também é requerido uma cópia legível do CIC ou RG dos autores requerentes em anexo, tudo deve ser enviado a Biblioteca Nacional.
O registro de música de divide em:
- Letras – pode ser feito uma reunião de todas as letras e escolher um título geral para as mesmas, anexando o índice organizador, como meio de relacionar todas as letras que serão registradas.
- Partituras – pode estar acompanhada de sua respectiva letra ou estar isolada. Neste caso, a apresentação das músicas que estiverem em forma de coletânea, terão somente o nome de uma das músicas no respectivo Certidão de Registro.
A obra registrada fica sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais e só podem ser acessadas pelo autor/titular ou seu procurador que esteja devidamente autorizado. O endereço da Biblioteca Nacional pode ser conferido em seu portal oficial – http://www.bn.br/portal.
O serviço de registro de uma música possui um custo, determinado de acordo com as regras do BN, o valor de cada taxa deverá ser encaminhado juntamente com cada processo de solicitação de registro. A música também pode ser registrada em cartório, é uma forma mais popular, porém, é um meio mais impreciso do que a opção anterior, basta se deslocar até um cartório e reconhecer firma do documento.
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