É denominado como empregado doméstico, todo trabalhador que oferece os seus serviços para uma determinada família em seu recinto domiciliar, e de maneira contínua. São considerados como empregados domésticos os trabalhadores que oferecem os seus serviços exercendo as seguintes funções: cozinheira, babá, jardineiro, caseiro e motorista.
Atualmente são encontradas muitas empresas especializadas em selecionar rigorosamente profissionais que possuem referência e experiência comprovada. Estas empresas são denominadas como agências de empregadas domésticas, e nas mesmas podem ser encontrados profissionais agenciados com perfis diversificados.
Ressaltando que a administração das agências de empregadas domésticas disponibilizam seus sites na Internet, onde são oferecidas informações relacionadas aos profissionais da área que se encontram disponíveis para oferecer os seus serviços.
Além das agências de empregadas domésticas, ou maneira de fazer a contratação de um profissional deste segmento é perguntando e pedindo referências a pessoas do convívio diário, pois as mesmas podem conhecer algum profissional da área e indicar o mesmo. E caso haja a indicação, é recomendado procurar obter informações sobre o profissional, e agendar um horário para a realização de uma entrevista, onde devem ser requisitados do mesmo curriculum vitae, carta de referência e telefones de referência.
É importante esclarecer dúvidas e estabelecer um acordo salarial, jornada de trabalho, dias referentes a folga semanal, além de fazer o contrato de experiência.
É recomendado que o empregador rediga um contrato com todas as regras propostas e aceitas pelo empregado, sendo que estas mesmas regras devem estar de acordo com as determinações da lei. Ressaltando também que o empregador deve assinar a Carteira de Trabalho do profissional a partir do primeiro dia de trabalho.
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