A instalação de telefone fixo segue uma série de recomendações, que devem ser efetuadas corretamente. De acordo com a norma, o consumidor escolhe a operadora, e no prazo de aproximadamente de duas semanas é instalado a linha. No ato da instalação é necessário que o técnico leve o contrato de serviços da operadora em duas vias, o qual será assinado pelo usuário, e uma cópia fica em sua posse.
No contrato de instalação da linha telefônica deve constar o valor da taxa de instalação, que geralmente é incluso na primeira fatura do mês. Essa informação deve ser relembrada pelo técnico ao consumidor. Também é feito um teste logo após a instalação para verificar o funcionamento da linha.
A cobrança da ligação se baseia na contagem de minutos, antes era através do pulso, ou seja, os intervalos de tempo das ligações, medida que acabou sendo extinta desde o ano de 2006. Já as tarifas são determinadas de acordo com o tipo da ligação seja local, interurbana, internacional, para telefone fixo ou para móvel, além do horário que também influencia no valor.
Muitas vezes acontece de ser cobrado um valor indevido nas contas telefônicas de muitos usuários. Quando houver qualquer erro é necessário solicitar a conta discriminada, que constará todos os números discados, duração da ligação, e a data. Conferido o erro, o consumidor tem o prazo de 120 dias para fazer sua reclamação.
O mau funcionamento da linha com incômodos de ruídos, cruzamento de chamadas ou o telefone fica mudo frequentemente, o usuário deve registrar sua reclamação junto à prestadora, sempre lembrando de anotar o número do registro. O prazo para que a questão seja resolvida não deve exceder as 48 horas, dependendo logicamente da gravidade do problema.
Deixe um comentário