A demissão por justa causa é a mais grave punição trabalhista, isso porque o trabalhador perde todos seus direitos quanto ao recebimento de regras rescisionárias. Aviso prévio, multa rescisória, décimo terceiro e ferias proporcionais, seguro desemprego, saque do FGTS e 40% de desconto sobre o mesmo, são algumas das perdas do funcionários que pode exigir apenas o pagamento dos dos dias trabalhados retroativos.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) existe uma série de faltas por parte do trabalhador que dá a contratante direito de imprimir sobre ele uma demissão por justa causa, são elas:
* Improbidade: qualquer ato de desonestidade que lese a empresa, por exemplo: furtar e entregar falsos atestados.
* Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento, por exemplo: acessar material de pornografia, proferir palavras de baixo calão,ferir as regras de educação mínimas.
* Estabelecer relações comerciais autônomas dentro da empresa sem consentimento do empregador, e fazer concorrência para com o próprio estabelecimento em que trabalha ou prejudicar a sua produtividade. Exemplo: vender produtos seus ou de terceiros dentro do horário de trabalho.
* Desídia para com suas funções habituais, ou seja, é quando o funcionário falta com seus compromissos para com suas funções, geralmente é resultado de um montante de faltas leves, mas apenas uma desdida também pode culminar em demissão. Exemplo: acessar sites impróprios, dormir em serviço, negligenciar tarefas.
* Condenação criminal proferida no passado, e não havido suspensão de sua execução.
* Quebra de sigilo de imprensa. Exemplo: divulgação de material confidencial do trabalho sem autorização.
* Embriaguez no trabalho ou habitual. Exemplo: chegar bêbado ou se embebedar no posto de trabalho.
* Atitudes de insubordinação ou indisciplina, Exemplo:descumprimento do regimento interno da empresa e desacato de ordens dos seus superiores.
* Abandono de trabalho, embora a CLT nas explicite a quantidade de dias de falta a configurar a situação de abandono, a justiça estabelece o prazo de trinta dias de ausência.
* Praticar jogos de azar assiduamente, organizando jogatinas ilegais dentro do espaço de trabalho.
* Ato de lesão física ou corporal a empresa, seus demais funcionários ou terceiros que estejam dentro do espaço físico de trabalho, com exceção para casos de legitima defesa, sua ou de outrem. Exemplo: agredir colegas de trabalho.
* Atentar a segurança nacional, mesmo que a atitude seja alheia a questões do trabalho.
É importante ressaltar que esse itinerário normativo pertence a CLT e não necessariamente segue ou é seguido pela justiça do trabalho, portanto, algumas faltas simples que nesse regimento legitimam uma justa causa podem sem questionadas e cabe recurso por parte do trabalhador. Em casos de atraso por exemplo, quando não há o uso da folha de ponto, o funcionário não pode receber justa causa, já em casos de falta sem justificativa, antes da demissão sumária é preciso tomar medidas administrativas anteriores, como advertências e suspensões, até que a situação seja considerada insustentável.
A maioria das demissões por justa causa proferidas atualmente estão passiveis de recurso judicial, isso porque, para serem consideradas verossímeis o empregador deve apresentar provas cabais e irrefutáveis para o ato, caso contrário cabe ao juiz desconstruir a penalização do trabalhador.
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