O valor da cota limite de mercadorias que podem ser compradas e trazidas do Paraguai para o Brasil através de via terrestre é de US$ 300,00, ressaltando que a entrada no Paraguai por via terrestre ocorre através da Ponte da Amizade.
Através de via aérea, cujo o comprador embarque na cidade de Ciudad del Este e desembarque em qualquer aeroporto situado no território brasileiro a cota limite de mercadorias compradas e trazidas do Paraguai é de US$ 500,00.
Nestes dois limites de cotas de mercadorias que podem ser compradas e trazidas do Paraguai, não é necessário que o comprador efetue o pagamento de nenhum tipo de imposto na Aduana brasileira. Caso o valor dos produtos comprados no Paraguai exceda o limite da cota de insenção permitida, o comprador terá que efetuar o pagamento da alíquota.
O valor da alíquota cobrada pode variar de acordo com o valor excedido na compra das mercadorias. A alíquota é determinada na Aduana da Ponte da Amizade, e a mesma deve ser paga pelo comprador na própria Aduana. Ressaltando que a cota de isenção de impostos lançados sobre os produtos comprados no Paraguai possui validade de 30 dias.
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