O recebimento da primeira parcela do seguro-desemprego comumente é realizado 30 dias (1 mês) após o seu requerimento. As demais parcelas do seguro-desemprego, são pagas consecutivamente após o recebimento da primeira parcela.
Ressaltando que o trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da dispensa para fazer o requerimento do seguro-desemprego. Veja a seguir informações sobre as principais unidades onde o seguro-desemprego pode ser requisitado.
Unidades onde o Seguro-desemprego pode ser requisitado:
- – Agências Regionais;
- – Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
- – Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
- – PoupaTempo;
- – Postos de Atendimento ao Trabalhador;
- – Nas agências credenciadas da CAIXA Econômica Federal,
- – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
- – Postos credenciados do Ministério do Trabalho e Emprego:
- – Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
Lembrando que para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Sendo que esse benefício temporário foi criado para prestar assistência financeira ao trabalhador. Más para isso o mesmo deverá se enquadrar nos seguintes pré-requisitos:
– Ter trabalhado com Carteira de Trabalho assinada por pelo menos cerca de seis meses em um período equivalente aos últimos 36 meses;
– Ter recebido salários consecutivos por um período mínimo de seis meses;
– Não possuir renda financeira para o seu próprio sustento e para o sustento de seus familiares;
– Com exceção á pensão por morte e ao auxílio-acidente, o trabalhador não poderá estar recebendo nenhum benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
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