São existentes duas maneiras de franquia de bagagem, sendo que uma é por peça e a outra é por peso. No caso da franquia de bagagem por peso, as companhias aéreas determinam um certo limite de quilos permitidos que podem ser despachados sem custo adicional.
Quando há o excesso de bagagem geralmente as companhias aéreas estipulam uma taxa, na qual a mesma deve ser paga pelo cliente caso os quilos da sua bagagem exceda a quantidade exigida pela companhia.
Os valores das taxas cobradas pela quantidade de quilos excedidas em uma bagagem podem variar de acordo com a companhia aérea e de acordo com a quantidade de quilos excedidos, de acordo com o destino do passageiro. Sendo que a maioria das companhias aéreas determinam que cada passageiro podem levar em vôos nacionais bagagem com peso máximo de 23 quilos.
Essa determinação relacionada ao peso da bagagem varia de acordo com a companhia aérea. E por isso é importante que o cliente/passageiro se informe sobre a política da companhia aérea de sua preferência, antes de embarcar.
A taxa de cobrada por quilo excedente em cada bagagem varia, para os voos internacionais geralmente é cobrada uma taxa equivalente a 0,5% tarifa normal. E nos aviões que possuem quantidade igual ou superior a 20 assentos, a taxa cobrada é equivalente a 2%, sendo que a mesma é cobrada sobre o valor do bilhete.
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