De acordo com a lei, crianças com idade inferior á 10 anos devem ficar no banco de trás, fazendo a utilização da cadeira de segurança/booster, ou o cinto de segurança.
No entanto somente crianças com idade igual ou superior a 10 anos, e que meçam no mínimo 1,45 metros podem ficar no banco dianteiro do carro.
Caso a criança tenha idade inferior a 10 anos, e se encontre no banco dianteiro o condutor do veículo poderá ser multado.
Além do risco de ser multado, o condutor deve ter consciência de que a criança corre sérios riscos de se machucar seriamente caso haja algum tipo de colisão, mesmo que essa colisão tenha pouco impacto.
E mesmo que a criança tenha idade superior a 10 anos é recomendado o uso do cinto de segurança, sendo que independente da idade é recomendado o uso do cinto de segurança. E para as crianças de 5 a 10 é recomendado o uso da cadeira de segurança/booster, para que a criança seja acomodada de maneira confortável e segura, além disso o condutor estará colocando em prática os parametros da lei, evitando o acometimento de uma multa.
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