O Cartão de Pessoas Físicas mais conhecido pela sigla CPF, na verdade é um registro representado por 11 dígitos que tem com objetivo maior, identificar cada cidadão diante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que também armazena inúmeras outras informações. A aquisição do cartão de CPF é gratuita, emitida pela órgão federal responsável.
O registro do CPF é obrigatório para todos as pessoas, mesmo estrangeiros que tenham negócios ou residem no Brasil. Os números do cartão de CPF são diferentes para cada pessoa o que significa que cada cidadão é único e seu registro é intransferível. Somente há alteração de dados caso exista algum erro, já o documento pode ser emitido a partir da segunda vida quando por ventura houver danificação ou extravio do cartão.
Além de verificar as informações contidas no cartão de CPF o contribuinte deve manter o cadastro ativo do mesmo, para que não fique em situação irregular, pois pode perder oportunidade como realização de saques para receber ordem de pagamento em bancos, realizar inscrições em concurso e etc.
Existem cinco condições em que o número do CPF pode ser enquadrado:
- Regular – quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
- Pendente de regularização – o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Ex: Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física.
- Suspensa – o cadastro do contribuinte está incompleto ou incorreto.
- Cancelada – em virtude de decisão judicial, decisão administrativa ou por falecimento do contribuinte.
- Nula – foi verificado fraude na inscrição.
A verificação bem como a regularização da situação cadastral pode ser feita através do site oficial da Receita Federal. O pedido de regularização deve ser solicitado apenas por contribuintes que estiverem em situação cadastral “pendente de regularização” ou “suspenso”, e aqueles não estiverem obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos.
Lembrando que o recadastramento que na verdade é a Declaração Anual de Isentos (DAI), teve sua obrigatoriedade anulada pela Receita desde o ano de 2008, mas todas as informações sobre o CPF podem ser conferidas no portal – http://www.receita.fazenda.gov.br.
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