De acordo com o artigo 193 Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e de acordo com o Ministério do Trabalho – MTE, são consideradas operações ou atividades de alta periculosidade, aquelas que, por meio dos métodos de trabalho ou mesmo por sua natureza, acarretem o contato permanente do empregado com explosivos, radiação ionizante, materiais inflamáveis, substâncias radioativas ou energia elétrica em condições de risco acentuado.
O Ministério do Trabalho preestabeleceu algumas condições que são classificadas como adicional de periculosidade. Sendo que estas condições foram classificadas como adicional de periculosidade devido ao empregado ser exposto a alguns tipos de atividades periculosas, ou seja, que apresenta riscos ao mesmo.
Tanto o Médico do Trabalho, quanto Engenheiro do Trabalho que sejam registrados no Ministério do Trabalho – MTE estão aptos a fazer a perícia que define quando o empregado está exercendo algum tipo de atividade periculosa. Caso a perícia constate que o empregado esteja realizando algum tipo de atividade periculosa, o mesmo deverá receber seu salário acrescido de 30%, essa porcentagem está relacionada ao valor do adicional de periculosidade.
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