A criação de uma uma associação beneficente deve ser realizado de acordo com a lei vigente, onde deve haver uma associação de pessoas ou entidades dispostas a contribuírem, ajudar cumprir as finalidades da associação. Ou seja, depois de conseguir reunir pessoas interessadas é preciso convocar uma assembleia e nela será decidido características, fundamentos da organização, a aprovação do estatuto social e a eleição dos primeiros dirigentes.
É importante na apresentação do Estatuto Social conter informações como:
- Nome da entidade ou sigla
- O endereço ou local da sede
- Os objetivos e finalidades
- Caso tenha um tempo determinado também deve constar
- As determinações para os associados (admissão, exclusão, direitos, deveres, categorias)
- Direitos e deveres dos associados
- Quem responderá pela associação judicialmente e extrajudicialmente
- A constituição e o funcionamento da associação
- O modo de representação dos associados pela associação
- Os poderes dos órgãos internos
- As formas de alteração do estatuto
- Patrimônio da entidade
- Condições para extinção da entidade
A primeira reunião extraordinária ou Assembleia geral, deverá ser realizada para aprovar o estatuto e para que os ocupantes dos cargos assinem os termos de posse. Ao final da reunião deverá contar com a assinatura do Presidente, Secretário da Assembléia e pelos dirigentes eleitos. Também deverá obter o visto de um advogado para submeter a organização em registro no Cartório.
Para registar a associação, os membros diretores devem se dirigir um cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e se informar de todos os documentos e vias necessárias para o registro da ONG ou Associação. Previsto em lei, é preciso apresentar:
- 2 (duas) vias do estatuto social vistadas pelo advogado;
- 2(duas) vias da ata da assembléia geral de constituição vistadas pelo advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse;
- O requerimento de registro assinado pelo representante legal da organização
Para os demais registros e preciso ter um contador, o mesmo será responsável por todas responsabilidades tributarias. No contexto fiscal é preciso a vistoria da Secretaria da Receita Federal para o registro do CNPJ/MF (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda). Na parte trabalhista, a associação deverá apresentar informações ao RAIS, GFIP e se registrar no INSS e além do espaço que deverá ser regularizado perante a Prefeitura.
Também haverão registro facultativos que constarão a representação da entidade como CNAS, CEBAS e OSCIP, a associação será entendida como uma associação civil ou uma fundação e poderá atuar de acordo com o que está em seu estatuto. Lembrando que não está especificado o número de pessoas para fundar uma Associação beneficente, apenas condiz que o número mínimo deve ser de duas pessoas.
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