Criado em 1986 e reformulado pelo governo, o seguro desemprego foi constituído com a finalidade de prestar total assistência ao trabalhador, o qual veio a ser demitido, para que consiga manter sua estabilidade financeira e seu sustento enquanto busca por novas oportunidades de trabalho.
O seguro desemprego somente é concedido para aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e que possam comprovar o recebimento de salário em 6 meses nos últimos 3 anos. Esse direito está garantido aos cidadãos por lei, de acordo com a Constituição Federal.
O valor do benefício é baseado no salário mensal do último vínculo empregatício, lembrando que o tempo para receber o seguro desemprego máximo são 16 meses após a demissão, não podendo o mesmo receber valor inferior a 1 salário mínimo. O cálculo segue uma ordem de quesitos, aplicando o valor na seguinte tabela:
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Faixas de Salário Médio
Valor da Parcela
Até R$ R$ 899,66
Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 899,66 até R$ 1.499,58
O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12.
Acima de R$ 1.499,58
O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente.
O cálculo do salário mensal é realizado da seguinte forma:
- Salário/hora = Y – Salário mensal = Y x 220
- Salário/dia = Y- Salário mensal = Y x 30
- Salário/semana =Y – Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
- Salário/quinzena = Y – Salário mensal = Y x 2
O recebimento do benefício também segue o quesito de período médio de trabalho para determinar a quantidade de parcelas, sendo assim, de seis á onze meses de trabalho, são pagas três parcelas de seguro desemprego, entre 12 meses e 23 meses trabalhados, recebe quatro parcelas e acima de 2 anos ou 24 meses, o ex-funcionário recebe cinco parcelas.
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