Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o motorista de um veículo pode realizar a transferência de pontos de multas da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para a CHN de outra pessoa, caso a mesma tenha cometido algum tipo de infração com o mesmo veículo.
Para fazer a transferência da pontuação para o verdadeiro autor da infração é necessário que o proprietário, após recebimento do aviso da multa preencha e assine o formulário presente no aviso de multa.
Lembrando que é necessário que o proprietário do veículo recolha também a assinatura do condutor infrator.
E então o formulário preenchido deve ser levado ao cartório, e o proprietário do veículo deve reconher firma. Após esse processo o formulário deve ser entregue diretamente no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) ou no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O formulário também pode ser enviado via Correio, o proprietário do veículo deve anexar ao formulário uma cópia da Carteita Nacional de Habilitação do infrator.
Deixe um comentário