A maioria dos conflitos de interesses financeiros, acontecem em rol de dividas feitas por cartão de crédito ou empréstimos bancários. Essa situação é muito comum, porém quando se tem uma divida com o Banco, desenvolve uma situação totalmente desconfortável, pois há uma grande preocupação com o aumento e acumulo da divida, e consequentemente com a restrição do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Com isso, muitas pessoas buscam alternativas que possam ser benéficas aos dois lados (devedor e cobrador), essas alternativas variam conforme o tempo em que o devedor está inadimplente.
Para os bancos o inadimplente é aquele que acarretou desordem da dívida, por motivos de falta de pagamento, com isso, é existente uma classificação onde pode chegar a possíveis negociações, conforme o acumulo da divida. Acompanhe logo abaixo uma tabela com informações relacionadas as porcentagens e negociações dadas pelo Banco Central.
Classificação de Porcentagens de Provisão:
- 1º) – nível AA: contas em dia = 0,00 %
- 2º) – nível A: atraso até 15 dias = 0,5 %
- 3º) – nível B: atraso entre 15 e 30 dias = 1,0%
- 4º) – nível C: atraso entre 31 e 60 dias = 3,0 %
- 5º) – nível D: atraso entre 61 e 90 dias = 10,0 %
- 6º) – nível E atraso entre 91 e 120 dias = 30,0 %
- 7º) – nível F: atraso entre 121 e 150 dias = 50,0 %
- 8º) – nível G: atraso entre 151 e 180 dias = 70,0 %
- 9º) – nível H: atraso superior a 180 dias = 100,00 %
De acordo com cada nível subsistido, o risco de crédito do cliente vai se desvalorizando, com isso acarretando prejuízos a instituição cobradora, pois a mesma precisara devolver a mesma quantia em que foi emprestada para o Banco Central. Com isso, para devedores de 180 dias ou mais, surge uma boa oportunidade, pois os mesmos poderão negociar a divida em prazos mais estendidos pois a cobrança já estará em “escritório” e o banco consequentemente já levou o prejuízo, assim fazendo um negocio mais facilitado para a quitação do empréstimo ou divida.
Para débitos mais antigos, o melhor a ser feito, é apenas liquidar a divida, esse um processo é simples e feito de maneira de economia mensal ( guardar dinheiro na poupança) . Esse procedimento normalmente tem de ser realizado como uma parcela de uma dívida, para a obtenção do dinheiro mais rapidamente. Logo depois desse procedimento, já com um acumulo de 40 % da divida, já se pode oferecer uma negociação com o banco, pois sera uma boa quantia e de valor á vista , havendo possíveis negociações com grandes descontos.
É expressamente importante que todos indivíduos honre com suas dividas em favor das necessidades, ao contrario, desconsiderar somente por motivo de impossibilitante da quitação da divida, ( doenças, prejuízos dentre outros). Porém é importante que a pessoa devedora não entre em propostas ameaçadoras ou de pressão feitas por gerentes e os demais integrantes de bancos, pois eles não poderão tomar nenhum bem, ou fazer qualquer tipo maleficio sobre a vida civil da pessoa. O banco só terá a alternativa de negativar e restringir o nome da pessoa, fazendo com que assim a pessoa não possa fazer mais dividas.
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