A documento Guia da Previdência Social (GPS) é os sistema pelo é feito de forma mais hábil o recolhimento das contribuições sociais sejam elas utilizadas por empregador doméstico, segurado social, empresa, e pessoa física individual ou facultativo.
A guia deve ser preenchida em duas vias, a primeira com destinação à guarda e comprovação do recolhimento junto ao INSS, e a outra designada ao controle do agente arrecadador. Cada contribuinte possui um código que especifica sua condição e deverá ser utilizado em qualquer ação do programa GPS.
A guia pode ser paga diretamente em casas lotéricas, e bancos conveniados, para valor máximo de até R$ 1.000. O prazo para as empresas fazerem o pagamento é até o dia 20 do mês que antecede àquele a que as contribuições se referirem, já as pessoas físicas até o dia 15 do mês seguinte.
No caso do recolhimento da contribuição individual, a pessoa também poderá utilizar o serviço da GPS Eletrônica, através de débito em conta, disponível nos canais da internet ou ainda por aplicativos eletrônicos propriamente dos sites bancários.
O não pagamento dentro do prazo estabelecido gera juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), mais multa com base no cálculo da taxa de 0,33% para cada dia de atraso. Para obter a guia, o contribuinte deve baixar o programa disponível no portal da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do mesmo.
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