Disque 100 e denuncie.
De modo infeliz são existentes diversos tipos de violência, onde são definidas pela sociedade por algumas subdivisão. Essas impetuosidades são dadas como, violência: física, psicológica, verbal e libidinosa. Cada uma dessas especies de violência, são consideradas crime dentro de todos os códigos de direito do Brasil.
Onde subsiste artigos que asseguram direitos, impedindo e acarretando com penalidades as pessoas que fazem práticas desses tipos de crime. Acompanhe logo abaixo, alguns detalhes sobre esse tema tão questionável:
→ Violência física:
Esse crime pode se decorrer em diversas situações (Trânsito, discussões entre conhecidos ou desconhecidos) por vários motivos ( dividas, questões, roubo) ser acometida por qualquer pessoa (Marido, mulher, país, filhos, pessoas da família, conhecido, vizinho ou desconhecido), sendo caracterizada como uso da força, e com vontade de ferir alguém. A violência física pode ser considerada por qualquer ato que cause dor ou desconforto, podendo trazer marcas ou não.
A lei 11.340, mais conhecida como Maria da Penha, defende a mulher e a família, principalmente de crimes de violência físicas e traz grandes penalidades ao autor.
→ Violência Psicológica:
Trata-se de uma agressão que não deixa marcás visíveis, somente psicológicas. Essa violência pode ser feita por métodos de ameaça, coação, injuria, humilhações, xingamentos e rejeições. Podendo ser ocasionado por pessoas da família ou desconhecidos.
Quando essa violência é originada por um desconhecido, normalmente é em casos em casos específicos de outros crimes ( sequestro e roubo) fazendo com que a pessoa fique perturbada com a intenção de conseguir algo em troca.
Já em casos de violência psicologia em família, pode se considerado qualquer punição ou desrespeito exagerado entre país e filhos, marido e mulher ou membros da família. Quando essa situação ocorre em âmbitos familiares, normalmente e de modo continuo e diário, onde causa muita pertubação e sofrimento da vítima.
→ Violência verbal:
A violência verbal, segue os mesmos parâmetros da violência psicológica. Podendo ocasionado entre pessoas da família ou estranhas. Quando essa situação se acomete por estranhos, normalmente é por estrese momentâneo, mais que também é considerado crime, pois é uma circunstancia em o agressor que coage totalmente a vítima . Normalmente acontece em trânsito, filas, discussões por questões pessoais ( time, politica e religião) e demais situações que possam elevar pessoas a um estado de nervoso extremo.
O famoso “Bullying” também é considerado uma violência verbal/psicológica, esse ato normalmente ocorre em ambientes escolares, podendo ser em público ou não. Entretanto, é caracterizado por toda forma de xingamento, apelido e outros aspectos que oprimem e humilham uma pessoa.
→ Violência Libidinosa:
Esse crime é considerado como uma das violências mais agravantes, pois consiste em ser algo totalmente ligado a conjunções carnais, envolvendo relações e atos íntimos, podendo vitimar mulheres, crianças e homens, por uma ou mais pessoas. Além das dores físicas, essa violência traz sérios problemas psicológicos, pois é acometida de forma totalmente forçada sem ter como se defender.
É de extrema importância que toda pessoa que sofre ou já sofreu qualquer tipo de violência, não se cale e revele o acontecimento e o autor do crime, para as autoridades policiais. Disque 100 e denuncie.
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