Para os apaixonados, por mais que um veículo seja completo sempre haverá algo que possa acrescentar no automóvel ou mudar para ficar ao gosto do proprietário. Entretanto, poucos sabem que as alterações das características originais do veículo são infrações que gera multa. Por isso, para evitar tais multas, existe diversos tipos de alterações que estão presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Punição
Segundo consta no CTB, a alteração das características originais do veículo é uma infração grave onde o motorista/proprietário leva 5 pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 127,69. Entre as principais alterações encontradas e notificadas estão o rebaixamento, realizado por alteração na suspensão do veículo, alteração do tamanho das rodas, da cor do veículo e principalmente pelo famoso “envelopamento”, que se trata de uma fina camada de vinil aplicada na lataria, sendo ou não da cor original.
Perigo para sua segurança
Além do problema quanto a identificação do veículo, as alterações também podem alterar todo o conjunto do carro provocando diversos problemas e colocando a vida do motorista e passageiros em risco. A lei que proibi alterações das características originais entrou em vigor em 2008, mas não impossibilita totalmente alterações no veículo, as modificações podem ser realizadas desde que sejam autorizadas pelo Detran.
Outras alterações
Há modificações menos perceptíveis que também se enquadram nas mudanças do veículo, entre elas temos a alteração do combustível que muitos motoristas buscam em favor da economia. Em relação a iluminação, até pouco tempo, era comum ver carros com alterações como faróis de LED. Agora este tipo de farol são permitidos apenas vindo de fábrica. Alterações na potência também são comuns, apesar de não serem tão perceptíveis, todas estas alterações sem permissão são uma infração.
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