O número do PIS (Programa de Integração Social) é emitido automaticamente quando o trabalhador se faz registrado e recebe a sua carteira de trabalho, mas também pode constar no cartão cidadão e em todo contrato de trabalho. O trabalhador deve ser inscrito com o PIS e com esse número o trabalhador vai ter acesso aos seus diversos benefícios do trabalho.
Como encontrar o número do PIS
O número do PIS deve ser emitido na primeira ou na ultima página de sua carteira de trabalho. Caso não encontre, o trabalhador deve procurar a secretaria de trabalho em sua cidade e informar o problema. Você também pode procurar pelo número do seu PIS através do site Dataprev que contém diversos dados da Previdência Social e também atua como Banco de Dados Sociais do Brasil.
Quem tem direito ao PIS
Todo trabalhador tem o direito ao PIS que está classificado nas seguintes condições tem direito ao PIS.
- Está cadastrado no PIS/PASEP a pelo menos 5 anos.
- Ter recebido pelo menos 2 salários mínimos mensais no ano-base considerado para a atribuição.
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base para o empregador contribuinte do PIS/PASEP
- Tenha sido informado corretamente da RAIZ do ano-base considerado.
Acontece de muitas vezes o trabalhador até receber o abono salarial na conta da Caixa, mas por falta de conhecimento acaba não recebendo esse dinheiro e o trabalhador acaba perdendo o direito do abono, por isso é importante o trabalhador está ciente de seus direitos.
Como cadastrar
O empregador deve cadastrar o trabalhador na agencia da Caixa por meio do formulário DCN – Documento de Cadastramento do NIS e depois receber o cartão contendo o número da inscrição, esse número permitirá o trabalhador consultar os seus benefícios e a fazer o saque dos mesmos.
Deixe um comentário